PATRIMÔNIO CULTURAL: MATERIAL
E IMATERIAL
A Constituição Brasileira de 1988, ao
dispor sobre a cultura, define, em seu artigo 216, o patrimônio cultural
brasileiro composto por bens de natureza material e imaterial:
Art. 216. Constituem
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de
expressão; II - os modos de criar,
fazer e viver; III - as criações
científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos,
documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos
e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico. § 1º. O Poder Público,
com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º. Cabem à
administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem. § 3º. A lei
estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores
culturais. § 4º. Os danos e
ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º. Ficam tombados
todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos
antigos quilombos.
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proteção
dos bens culturais materiais é assegurada por lei desde o Decreto-lei nº. 25,
de 30 de novembro de 1937:
Art. 4 - O Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro livros do Tombo,
nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1 desta lei, a
saber: 1) no Livro do Tombo
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às
categorias de arte arqueológicas, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim
as mencionadas no § 2º do citado art. 1º; 2) no Livro do Tombo
Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica; 3) no Livro do Tombo
das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo
das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes
aplicadas, nacionais ou estrangeiras. § 1º. Cada um dos
Livros do Tombo poderá ter vários volumes. § 2º. Os bens, que se
incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, do presente
artigo, serão definidos e
especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei.
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proteger e promover seu patrimônio material. A
UNESCO, órgão das Nações Unidas para a Cultura, também contribui para a
proteção de lugares especiais no mundo todo, dando-lhes o título de Patrimônio
Cultural da
Humanidade. No Brasil temos 17 tesouros do
patrimônio mundial:
- Brasília – Distrito Federal
- Congonhas do Campo – Minas Gerais
- Olinda – Pernambuco
- Ouro Preto – Minas Gerais
- Parque Nacional do Iguaçu – Paraná
- Salvador – Bahia
- Parque Nacional Serra da Capivara –
Piauí
- Reservas do Cerrado – Parque Nacional
das Emas e Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros – Goiás
- Ilhas Atlânticas – Fernando de Noronha e
Atol das Rocas – Pernambuco
- Centro Histórico de Goiás – Goiás
- São Miguel das Missões – Rio Grande do
Sul
- Centro Histórico de São Luís – Maranhão
- Reserva Mata Atlântica – São Paulo e
Paraná
- Pantanal Matogrossense – Mato Grosso
- Diamantina – Minas Gerais
- Parque Nacional do Jaú – Amazonas
- Costa do Descobrimento – Bahia e
Espírito Santo
Atividades:
1)
Pesquise fotos desses tesouros brasileiros do patrimônio mundial.
2)
Encontre outros itens, talvez em sua cidade, que você incluiria na lista da
UNESCO. Faça uma redação explicando o porquê.
3)
Procure saber se, em sua cidade, existe algum bem tombado pelo governo
municipal, estadual ou federal, e vá visitá-lo com um grupo de colegas. Depois
escreva como foi a experiência e relate para a classe.Fonte: CAMINHOS DO FUTURO
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